
A questão da poluição sonora em Cabo Frio tem alcançado novos patamares de discussão na sociedade. Existem leis federais e municipais que regulam o tema. O aparato da fiscalização municipal precisa fazer o seu papel e enquadrar aqueles, estabelecimentos comerciais e pessoas, que teimam em não obedecer perturbando o sossego alheio.
Alguns tipos de perturbação sonora chamam mais a atenção na cidade. O barulho excessivo de motos que passam nas ruas, inclusive de madrugada, com o cano de descarga “rasgado”. Tem a questão das caixas de som nas ruas e nas praias, que tem sido coibida “a meia boca” pela área de Postura. Mas a questão mais polêmica tem sido o som alto nos bares, restaurantes e quiosques da cidade, principalmente quando eles ficam em área residencial. Essa está sendo difícil de resolver.
O comerciante tem o direito de exercer sua atividade, inclusive gerando empregos, mas os moradores também tem o seu direito ao descanso, principalmente nos fins de semana. Há que se buscar um meio termo nesta questão. Vale lembrar que a perturbação do sossego que antes era caracterizada apenas como contravenção penal, hoje, é considerada crime ambiental, que prevê multa, cassação do alvará, fechamento do estabelecimento, e até prisão em casos extremos.
Em Cabo Frio, está em vigor a Lei Municipal 1.484 de 25 de novembro de 1999, reforçada pela Lei 3.448 de 28 de março de 2022, que regula a matéria. A Lei Federal 9.605/1998, da qual derivou as leis municipais pelo país a fora, prevê limites com relação a emissão de som em áreas residenciais e industriais, a saber: DIURNO – 50 decibéis em áreas residências e 70 decibéis em áreas industriais. NOTURNO – 45 decibéis em residenciais e 60 decibéis em industriais.
Um outro fato importante a ser observado é que não existe mais aquele velho limite de que o som alto poderia ir até as 10 horas da noite. Hoje, a coibição pode acontecer em qualquer horário. Estudos médicos apontam que o som alto que perturba o sossego do cidadão já é um caso de saúde pública e provoca inúmeras doenças de natureza psicológica e mental, com sintomas já determinados e diagnosticados.
A Secretaria de Meio Ambiente do município tem tentado negociar com bares, restaurantes e quiosques próximos a áreas residenciais que os mesmos abandonem músicas que provoquem som muito alto, trocando pelo famoso “voz e violão”, que se torna mais suave e palatável. Há que se negociar, mas que fique claro, nada vai suplantar o direito do indivíduo que está na sua cada de descansar após o dia ou a semana de trabalho. As leis existem para garantir isso em última forma.
Claudio Leitão é economista e professor de história.