
O texto abaixo foi compilado do livro de FABIÁN ATACÓZ (ORG) RIO DE JANEIRO 2000. Ele está inserido no trabalho de final de curso do Programa de Formação Profissional em CIÊNCIAS AMBIENTEAIS do Instituto de Biologia & Escola Politécnica/UFRJ, sob o título “DIAGNOSE DA LAGUNA DE ARARUAMA – RJ À GUISA DE VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM”
Luiz Fernando Vieira – Oceanólogo, Professor e Ambientalista
Edson Bedim de Azeredo – Advogado, Especialista em Direito Ambiental e Ambientalista
Saneamento na Região dos Lagos – Cabo Frio -Aspectos Institucionais.
Ao longo de sua história, a Região dos Lagos vem sofrendo de abandono, desprezo e contradições por parte dos sucessivos governantes, sejam municipais, estaduais ou até mesmo federais. Durante um grande período, se associava a falta de ações objetivas na área de saneamento ambiental a inexistência de quadros técnicos nas prefeituras locais aliada a baixos orçamentos municipais.
Com o desenvolvimento da região e o “boom” imobiliário ocorrido pós Ponte “Presidente Costa e Silva” (1974), os quadros técnicos foram aos poucos sendo incorporados às administrações locais e então, passou a prevalecer a tese da falta de recursos para financiar as obras de saneamento necessárias.
Com a criação da Lei Federal que instituiu royalties sobre a produção do petróleo aos municípios produtores, teoricamente, o problema de caixa para execução das obras, finalmente estava resolvido. Puro engano! Alguns municípios do entorno da Laguna de Araruama, como Cabo Frio, chegam a receber cerca de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) de reais / ano oriundos deste repasse de verbas e, infelizmente, tudo continua como antes no reino de dantes!
E por quê? municípios, e simplesmente porque, contrariando as necessidades dos Constituição Federal de 1988, determinou que a titularidade (leia-se responsabilidade) sobre o saneamento passasse a ser dos estados que, em última análise, passaram a definir as regras do jogo. Com o fortalecimento mundial da corrente de pensamento pró-globalização, aliada às pressões de organismos internacionais sobre o nacionalismo estatal brasileiro, o governo federal resolve ceder e abrir as ações de saneamento ambiental ao capital privado, o que é feito em nosso estado a partir de 1996, embora instituições como a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES ), a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Água e Esgoto ( ASSEMAE ), o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ( CREA/RJ), entre outros, se posicionem contra, e defendam a titularidade do município com revisão das concessões privadas, buscando discutir qualidade universalização do atendimento e gestão participativa, uma vez que saneamento é “saúde, um direito de todos e um dever do estado”.
Como estamos hoje, 5 anos após?
1. A concessionária local não cumpre os acordos e os prazos previstos em contrato, alegando desequilíbrio financeiro;
2. Os prefeitos cruzam os braços como se o problema não os afetasse e não fosse de suas responsabilidades, jogando a culpa na concessionária;
3. O governador faz acordo com a concessionária prometendo diferimento de ICMS visando a saúde financeira da mesma, e não cumpre;
4. Os prefeitos recebem, por conta da Reforma Fiscal, cada dia mais receitas transferidas, maior participação de ICMS incluindo uma enorme receita oriunda de royalties que, por força de das Concessões, não podem ou não querem investir em saneamento, e sim em obras de pavimentação e embelezamento de suas cidades.
5. Os esgotos continuam a saga de poluição dos mananciais hídricos.
Sugestões para ações no âmbito dos municípios participantes do Consórcio Lagos São João:
1. Os prefeitos, de forma coletiva, devem exigir do governador, uma tomada de decisão em relação ao não cumprimento dos contratos pelas concessionárias, que inclua a possibilidade de quebra da concessão;
2. Paralelamente, através de suas Procuradorias Municipais, devem ir ao Ministério Público, solicitar providências em relação às concessionárias, denunciando quebra de contratos em vigor;
3. O Consórcio Lagos São João deve também ir ao Ministério Público, alegando quebra de contrato pelas concessionárias. Esta ação deve ser subscrita pelos prefeitos associados e ter, como parceira na ação, a plenária de ONG’S;
4. Os prefeitos devem organizar manifestações de repúdio às concessionárias, convocando a sociedade civil para o ato de desagravo.
Cabo Frio, 14 de fevereiro de 2002
Juarez Marques Lopes – Engenheiro Civil Sanitarista